Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, mandar executar e fiscalizar o comprimento das normas do presente regulamento, nomeadamente, instaurar os processos de contraordenação, designar instrutor, aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias previstas neste regulamento.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018