- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior aquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a alteração do tarifário acompanha a primeira fatura subsequente e é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova antes da sua entrada em vigor.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 67.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019