- 1 -Os documentos referidos na Tabela de Taxas e Preços, que não tenham classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de cinco dias (120 horas).
- 2 -Os documentos com caráter urgente serão fornecidos no próprio dia após o seu requerimento.
- 3 -Os pedidos classificados como urgentes terão um acréscimo de 30 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 11.º — Caráter urgente
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023