- 1 -Uma vez admitido o pedido, nos termos dos artigos anteriores, as candidaturas serão objeto de apreciação, sendo indeferidas nos seguintes casos:
- a)O agregado familiar ter rejeitado, nos últimos doze meses e por motivos não justificados, realojamento no concelho de Viana do Castelo;
- b)O agregado familiar desistir do processo de candidatura;
- c)O pedido estar suportado em falsas ou erróneas declarações, prestadas com o intuito de, com base nas mesmas, ver concedido o direito a uma habitação social;
- d)O agregado familiar possuir um rendimento per capita igual ou superior ao valor da pensão social;
- e)O não preenchimento das condições de acesso fixadas no artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Durante a vigência do concurso, poderão ser excluídas candidaturas quando, comprovada e fundamentadamente, se conheça que o candidato, ou algum dos elementos do seu agregado familiar, é ou foi autor da prática de conduta tipificada como crime, atividades ilícitas e/ou condutas desviantes, sempre que, seja por ameaça, ofensas graves ou outros atos abusivos que possam colocar seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional e dos serviços municipais responsáveis pela gestão do mesmo.
Artigo 11.º — Causas de indeferimento das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024