- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação serão válidas apenas para o concurso a que foram submetidas.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente, por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Viana do Castelo dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário adequado, para que o processo se mantenha sempre atualizado.
- 3 -Sempre que se mostre necessário, poderá ser solicitada pela Divisão de Coesão Social a revalidação ou atualização da candidatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, em caso de novos fogos devolutos, na mesma freguesia e com a mesma tipologia dos fogos atribuídos no último concurso, mantém-se válida a última listagem hierarquizada final, sendo atribuídas as novas habitações, por ordem decrescente, aos candidatos melhor classificados no concurso anterior e aos quais não foi atribuída habitação social por não existirem mais fogos disponíveis.
- 5 -O disposto no número anterior não se aplica caso a listagem hierarquizada final tenha sido publicada há mais de seis meses.
Artigo 16.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2024