São obrigações do arrendatário e do seu agregado familiar, em relação às instalações de água e esgotos:
- a)Sempre que se ausente da sua casa por tempo prolongado, fechar a torneira de segurança geral;
- b)Sempre que detetar uma fuga de água, fechar imediatamente a torneira de segurança respetiva;
- c)Em caso de fuga no contador ou na rede, contactar de imediato os serviços competentes;
- d)Não utilizar a sanita e o lava-loiça como «pias de despejo», devendo colocar no recipiente do lixo todos os detritos não solúveis (cabelos, restos de comida, etc.);
- e)Não deitar na cuba dos lava-loiças substâncias que possam obstruir ou deteriorar as canalizações em PVC, tais como óleo ou azeite a ferver;
- f)Limpar os sifões regularmente e proceder ao seu desentupimento, sempre que necessário;
- g)Em caso de obstrução do sistema de drenagem de águas residuais, compete ao inquilino a desobstrução do mesmo, sendo que, sempre que este seja comum a mais do que uma fração, a responsabilidade é de ambos, em igual medida.