Constituem obrigações do arrendatário e do seu agregado familiar, quanto às instalações de gás:
- a)Obedecer às regras básicas do seu manuseamento, com especial atenção para o risco de fugas acidentais;
- b)Em caso de ausência da habitação por tempo prolongado, fechar a torneira de segurança;
- c)No caso de existir alguma rotura na canalização, que origine uma fuga de gás, fechar a torneira de segurança e recorrer a um técnico especializado, indicado pelo distribuidor de gás;
- d)Proceder à manutenção e substituição de mangueiras de gás e outros componentes imprescindíveis ao bom funcionamento e segurança das instalações de gás, considerando o prazo de caducidade das mesmas.