- 1 -São causas de cessação do arrendamento apoiado e respetivo direito de ocupação do fogo, nos termos e para os efeitos do previsto no presente regulamento:
- a)A resolução pelo Município;
- b)A renúncia pelos titulares da ocupação do fogo;
- c)A revogação por acordo entre os titulares da ocupação do fogo e o Município de Viana do Castelo;
- d)Caducidade e demais causas previstas por lei ou regulamento.
- 2 -Se, após a cessação do contrato de arrendamento, o Município de Viana do Castelo verificar a evidência de danos na habitação, realização de obras não autorizadas ou não realização de obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, tem o direito de exigir ao arrendatário o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para a reposição da habitação nas condições iniciais.
Artigo 57.º — Causas de cessação do direito de ocupação do fogo
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024