- 1 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo tratará os dados pessoais e nominativos dos membros do agregado familiar no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
- 2 -Os dados pessoais dos membros do agregado familiar serão tratados com total confidencialidade, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa procedimental e não procedimental.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais dos elementos do agregado familiar será necessário para realização de diligências pré-contratuais e pós contratuais e tais dados serão tratados de forma adequada, pertinente e limitada, como condição do exercício da função pública a que o contrato de arrendamento apoiado está funcionalizado, para efeitos de:
- a)Apreciação, seleção e hierarquização das candidaturas a habitação social;
- b)Celebração de contrato de arrendamento apoiado;
- c)Gestão da ocupação da habitação arrendada pelo agregado familiar, designadamente para equacionar soluções de mobilidade em casos de doença, subocupação e sobreocupação, no quadro da gestão holística do parque habitacional;
- d)Determinação, atualização e revisão da renda, nos termos legalmente previstos;
- e)Fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo agregado familiar, nos termos previstos na lei e no presente regulamento;
- f)Cessação do contrato de arrendamento, à luz dos diferentes fundamentos legais, regulamentares e contratualmente previstos;
- g)Execução material do despejo e tomada de posse administrativa do fogo habitacional;
- h)Ressarcimento por danos provocados na habitação, sempre que seja o caso;
- i)Impedimento de acesso a uma habitação em regime de arrendamento apoiado, nos termos previstos na Lei do Arrendamento Apoiado.
- 4 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão incorporados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Viana do Castelo, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de instruir uma candidatura a habitação social e, se for caso disso, elaborar, gerir e executar, em todas as dimensões, o contrato de arrendamento apoiado.
- 5 -O Município de Viana do Castelo implementará as medidas, procedimentais e informáticas, necessárias à proteção dos dados pessoais facultados.
- 6 -Os titulares poderão a todo o momento consultar os dados pessoais facultados e solicitar a sua correção e, em caso de já não subsistir qualquer relação contratual entre as partes, a sua eliminação.
- 7 -O Município de Viana do Castelo pode, mediante solicitação e de forma voluntária, proceder à entrega dos dados pessoais aos2 respetivos titulares, ficando os interessados informados que, sem tais dados, não poderá subsistir a relação jurídica de arrendamento apoiado, que cessará.
Artigo 64.º-A — Proteção de Dados Pessoais e Nominativos
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024