- 1 -O Conselho de Ética reúne-se ordinariamente em cada dois meses, segundo calendário a estabelecer anualmente pelo órgão.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia, hora e local fixados para as reuniões ordinárias, ditadas por circunstâncias impeditivas excecionais, devem ser comunicadas a todos os membros, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno com a antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a nova data, hora e local.
Artigo 12.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026