- 1 -Os membros do Conselho de Ética são designados pelo Presidente do Conselho Geral, em sequência de deliberação do Conselho Geral e pelo período do respetivo mandato de quatro anos, com o qual coincidem, salvo quanto aos estudantes que o são pelo período de dois anos.
- 2 -Os mandatos cessam no final do período que lhes corresponda nos termos do número anterior, sem prejuízo de os membros cessantes deverem assegurar as respetivas funções até ao momento da sua eventual nova investidura ou da investidura daqueles que lhes sucederem, salvo nos casos de cessação imediata por renúncia, suspensão, destituição ou perda de mandato.
- 3 -O exercício consecutivo de mandatos obedece aos termos definidos nas regras enquadradoras do Conselho de Ética aprovadas pelo Conselho Geral.
Artigo 3.º — Designação e mandatos
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026