- 1 -Os membros do Conselho de Ética têm o direito de:
- a)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação sobre os temas agendados;
- b)Participar nas reuniões, intervindo nas discussões e votações e submetendo a debate aquilo que considerem pertinente;
- c)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- d)Exercer o direito de voto;
- e)Solicitar a inclusão e aditamento de assuntos na ordem de trabalhos das reuniões e a convocação de reuniões extraordinárias;
- f)Ter acesso, por intermédio do Presidente do Conselho de Ética, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, alínea f), a toda a documentação e outra informação disponível e considerada relevante ao exercício da respetiva função;
- g)Realizar as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -São especiais deveres dos membros do Conselho de Ética:
- a)Cumprir rigorosamente o presente Regimento;
- b)Assegurar o sigilo, nos termos legais e regimentais;
- c)Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades do Conselho de Ética para que sejam designados;
- d)Comunicar as faltas e ausências ao Presidente do Conselho de Ética, com a respetiva justificação, até ao início da reunião a que respeitem ou, não sendo possível, nos cinco dias úteis imediatos ao termo do impedimento;
- e)Desempenhar as funções de que sejam incumbidos no âmbito do Conselho de Ética.
- 3 -Os membros do Conselho de Ética não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções, não podendo ser responsabilizados pelas opiniões manifestadas no legítimo exercício dos direitos inerentes à qualidade de membro do Conselho de Ética.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026