- 1 -É incompatível a qualidade de membro do Conselho de Ética com a titularidade de cargos unipessoais ou a qualidade de membro de órgãos de governo e de gestão da Universidade, bem como com a de membro de órgão com competência similar à do Conselho de Ética no âmbito da Universidade ou de outra instituição.
- 2 -No exercício das suas funções, nenhum membro do Conselho de Ética pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado quando tenha qualquer interesse direto ou indireto na respetiva matéria, assim como deve pedir escusa quando ocorra circunstância que possa induzir suspeição sobre a sua isenção ou retidão da sua conduta.
- 3 -Sempre que se verifiquem os pressupostos do número anterior, e de acordo com a situação em causa, aplica-se o correspondente regime consagrado nos artigos 69.º e seguintes do CPA.
Artigo 8.º — Incompatibilidades e garantias de imparcialidade
Vigente desde: 11/02/2026
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