- 1 -O titular do direito de ocupação dos espaços de venda adquirido em hasta pública deve iniciar a sua atividade no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, sob pena de caducidade do direito adquirido, não havendo lugar à restituição das taxas já pagas.
- 2 -Caso não se mostrem reunidas as condições que permitam a ocupação dos lugares atribuídos, no prazo previsto no número anterior, a Câmara Municipal poderá, mediante requerimento fundamentado do interessado autorizar o início da atividade em prazo diferente do estabelecido.
Artigo 16.º — Início de atividade
Vigente desde: 27/10/2026