- 1 -O direito de ocupação dos espaços de venda é titulado por contrato e é sempre concedido a título pessoal e oneroso.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda é concedida pelo prazo de dez anos renovável por períodos, sucessivos, de dois anos, salvo se a Câmara Municipal ou o titular do direito manifestar, por escrito e com a antecedência de sessenta dias seguidos, a intenção de não renovação.
Artigo 15.º — Natureza da ocupação
Vigente desde: 27/10/2026