- 1 -O Mercado funciona nos horários e dias que vierem a ser fixados pela Câmara Municipal.
- 2 -Durante o horário de funcionamento do Mercado, os espaços de venda devem manter-se abertos pelo período mínimo de oito horas, podendo a Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado do interessado, autorizar período diferente adaptado ao ramo de atividade.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do Mercado e, após o seu encerramento é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 4 -A Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento do Mercado, bem como autorizar a sua abertura nos dias feriados.
- 5 -Os horários de funcionamento dos espaços de venda devem estar afixados e visíveis.
Artigo 25.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/10/2026