- 1 -As taxas devidas pelo direito de ocupação dos espaços de venda são as fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas relativas ao primeiro mês de ocupação, dos espaços de venda atribuídos, é efetuado aquando do procedimento de atribuição, sendo ainda devida uma caução no valor correspondente a dois meses de ocupação, a qual será devolvida no termo do prazo do direito de ocupação.
- 3 -O pagamento das taxas de ocupação pode ser efetuado através de referência Multibanco ou junto da Tesouraria da Câmara Municipal, no Balcão Único junto da Loja do Cidadão em Arruda dos Vinhos e demais Espaços do Cidadão, entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês, findo o qual será extraída certidão de dívida para efeitos de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 4 -A caução prevista no n.º 2 pode ser paga de forma faseada, até ao limite máximo de 4 prestações mensais iguais e sucessivas, conjuntamente com o pagamento das taxas mensais de ocupação.
Artigo 24.º — Taxas
Vigente desde: 27/10/2026