- 1 -A Câmara Municipal organiza um registo de todos os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, devidamente atualizado, devendo constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Nome do titular ou denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- d)Identificação do espaço de venda;
- e)Horário de funcionamento;
- f)Ramo de atividade;
- g)Nome e cargo das pessoas ao serviço do titular da concessão.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, bem como as pessoas ao seu serviço, devem possuir e manter visível perante o público um cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal de acordo com o modelo aprovado.
Artigo 28.º — Registo
Vigente desde: 27/10/2026