Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade no Mercado, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)Utilizar os espaços e equipamentos comuns do Mercado;
- c)Usufruir dos serviços garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- d)Serem informados das medidas de gestão importantes que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- e)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado.