- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, designadamente aos titulares dos espaços de venda e pessoal ao seu serviço e ao público em geral.
- 2 -Estão excluídos do presente regulamento as feiras, as vendas ambulantes e as lojas exteriores do Mercado.
- 3 -Este regulamento não isenta os operadores económicos ou qualquer utilizador, do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 27/10/2026