Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Mercado Municipal: o recinto fechado e coberto, explorado pela câmara municipal, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns possuindo uma unidade de gestão comum;
- b)Espaços de venda: lojas interiores destinadas à exposição e venda de produtos, bens ou serviços, autorizados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos;
- c)Banca amovível: espaço de venda ocasional, sem área própria para a permanência de consumidores, para produtos hortofrutícolas produzidos por produtores locais, que não estejam constituídos como operadores económicos, e pretendam vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência;
- d)Zonas comuns: espaços destinados à livre circulação de pessoas e bens;
- e)Operador económico: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade comercial no Mercado e que é titular do direito de ocupação;
- f)Pessoal ao seu serviço: pessoas singulares que prestam serviço ao operador económico no desenvolvimento das atividades nos espaços de venda e que se encontram sob a sua responsabilidade;
- g)Utente: pessoa singular que frequenta o Mercado e que não se configure como operador económico, pessoa ao seu serviço, fornecedor ou outros similares.