- 1 -Compete à Câmara Municipal assegurar a gestão do Mercado e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado;
- f)Promover e dinamizar o Mercado Municipal através da realização de eventos temáticos, feiras de produtores locais e ações promocionais temporárias;
- g)Apreciar e responder às reclamações apresentadas pelos utentes e consumidores, nos termos previstos no artigo 33.º do presente regulamento.
- 2 -Relativamente a funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, podem ser contratadas empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância e limpeza das instalações e equipamentos.
- 3 -A Câmara Municipal poderá concessionar a gestão do Mercado a terceiros nos termos das disposições legais aplicáveis.
Artigo 5.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 27/10/2026