- 1 -O Mercado desempenha funções de abastecimento da população e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, tais como fruta, produtos hortícolas, carne, peixe, pão e outros géneros alimentícios e de produtos não alimentares, designadamente flores, plantas e artigos tradicionais, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 2 -O Mercado é organizado em espaços de venda independentes os quais assumem a forma de lojas, de acordo com a planta anexa ao presente regulamento.
- 3 -O Mercado pode dispor de lojas afetas à prestação de serviços de restauração ou de bebidas e outras atividades previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
- 4 -O exercício da atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços no Mercado, só é permitido a quem tenha apresentado mera comunicação prévia ou autorização, consoante a natureza da atividade em causa, no balcão único eletrónico designado por «Balcão do Empreendedor», nos termos previstos no regime jurídico de acesso e exercício de atividades do comércio, serviços e restauração.
- 5 -Ocasionalmente, poderão ser disponibilizadas bancas amovíveis a pequenos produtores locais.
Artigo 7.º — Exercício de atividades no Mercado
Vigente desde: 27/10/2026