No exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços no Mercado é proibido aos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, o seguinte:
- a)A permanência no Mercado quando não detenham a sua documentação em dia, designadamente comprovativo do pagamento das taxas devidas à Câmara Municipal pela ocupação dos espaços de venda, faturas da aquisição de produtos para venda ao público ou qualquer outra documentação exigida por lei;
- b)Lançar para o chão lixo ou detritos;
- c)Perturbar a circulação dos utentes;
- d)Gritar, proferir insultos ou obscenidades;
- e)Fazer lume e queimar géneros ou desperdícios;
- f)Desviar os utentes da venda proposta;
- g)Ocupar um espaço de venda diferente do que lhe foi atribuído;
- h)Utilizar o espaço de venda para o exercício de atividade diversa da que lhe foi autorizada;
- i)Iniciar a venda antes da hora ou prolongá-la depois do horário de funcionamento;
- j)Utilizar balanças e pesos não aferidos;
- k)Exercer ou exibir qualquer tipo de publicidade, sem a devida autorização da Câmara Municipal;
- l)Provocar ou ofender os trabalhadores da Câmara Municipal, ou de empresas contratadas por esta, em serviço no Mercado, bem como os outros ocupantes ou utentes;
- m)Provocar desperdício de água e de eletricidade;
- n)Abandonar produtos ou géneros no Mercado;
- o)Apresentar-se nos locais de venda em estado de embriaguez, sob o efeito de estupefacientes ou qualquer outra situação que possa ser considerada imprópria;
- p)Praticar atos ou adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, designadamente em matéria de informação, preços e qualidade dos produtos ou serviços.