- 1 -Podem ser criadas equipas de projeto dotadas de mandatos temporários e precisos, com objetivos específicos expressos e definidos por deliberação da Câmara Municipal da Horta, em benefício do aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, é fixado em 5 (cinco) o número máximo de equipas de projeto.
Artigo 11.º — Equipas de Projeto
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024