- 1 -Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.
- 2 -Sem prejuízo do previsto neste Regulamento quanto ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nos restantes gabinetes operacionais a coordenação ficará a cargo de um colaborador designado para o efeito, a designar como coordenador de gabinete, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.
- 3 -Face à natureza das competências dos gabinetes operacionais em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços.
- 4 -Os Gabinetes Operacionais são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Gabinetes Operacionais
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024