- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Município da Horta define que a estrutura orgânica flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
A) Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Administração Geral, Expediente e Arquivo;
II. Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
III. Secção de Recursos Humanos;
IV. Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
V. Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal;
VI. Secção de Tesouraria;
VII. Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento.
B) Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais;
II. Secção de Gestão Urbanística;
III. Secção de Engenharia e Infraestruturas;
IV. Secção de Planeamento, Mobilidade e Trânsito;
V. Secção de Fiscalização Municipal;
VI. Secção de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
VII. Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças.
C) Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Ação Social e Saúde Pública;
II. Secção de Cultura;
III. Secção de Educação e Ensino;
IV. Secção de Desporto;
V. Gabinete de Apoio à Juventude;
VI. Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal;
D) Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAESA), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Águas e Serviços Urbanos;
II. Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos;
III. Secção de Manutenção de Vias e Sinalização;
IV. Secção de Ambiente e Transição Energética;
V. Secção de Parque de Máquinas e Oficinas;
VI. Secção do Cemitério;
VII. Secção de Metrologia;
E) Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento;
II. Gabinete da Inovação, Empreendedorismo e Captação de Investimentos;
III. Gabinete Municipal de Habitação;
IV. Gabinete Municipal de Turismo;
V. Gabinete Municipal do Mar e Projeção Atlântica.
- 2 -O Município da Horta, para prossecução das suas atribuições, define ainda que a estrutura orgânica flexível integra os seguintes Gabinetes Operacionais:
I. Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
II. Gabinete de Auditoria, Qualidade e Controlo Interno;
III. Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais;
IV. Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Movimento Associativo;
V. Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Constituem órgãos colegiais previstos na lei e de apoio ao Presidente da Câmara Municipal:
I. Comissão Municipal de Proteção Civil;
II. Conselho Municipal de Educação;
III. Conselho Municipal de Segurança;
IV. Comissão Municipal de Trânsito;
V. Conselho Local de Ação Social;
VI. Comissão Municipal de Toponímia;
VII. Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento.
- 4 -A Câmara Municipal poderá criar, por livre iniciativa, órgãos consultivos de apoio ao Presidente da Câmara.
- 5 -A representação gráfica da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Horta é a constante do Anexo I.
Artigo 13.º — Modelo Organizativo
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024