São atribuições comuns das unidades orgânicas:
- a)Zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;
- b)Colaborar na preparação e elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal;
- c)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas;
- d)Assegurar a atempada execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente e dos vereadores com competências delegadas;
- e)Garantir o cumprimento das normas do regulamento em vigor e dos despachos do Presidente e dos vereadores com competências delegadas, bem como das ordens de serviço;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal;
- g)Colaborar na elaboração de regulamentos sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
- h)Elaborar os relatórios anuais de atividade da respetiva unidade orgânica, bem como outros relatórios periódicos ou pontuais que sejam impostos por lei ou pelo regulamento em vigor, ou solicitados pelo Presidente ou vereadores com competências delegadas;
- i)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- j)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- k)Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- l)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica e colaborar no seu registo e cadastro;
- m)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;
- n)Assegurar o melhor atendimento aos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
- o)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que se considerem dispensáveis para o normal funcionamento da respetiva unidade orgânica;
- p)Prosseguir as atribuições que sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem da legislação em vigor, ou que lhes sejam cometidas por decisão superior.