São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes e chefias intermédias, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:
- a)Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo Presidente da Câmara Municipal, responsabilizando-se por atingir, de forma adequada, os objetivos a prosseguir;
- b)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- c)Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara Municipal, vereadores ou dirigente de grau superior, com competência delegada para o efeito;
- d)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal, das ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;
- e)Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica;
- f)Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
- g)Identificar as necessidades de formação específica adequada dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- i)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
- j)Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços, bem como a execução de empreitadas de obras públicas;
- k)Remeter à unidade orgânica que trata dos assuntos financeiros da autarquia, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento e compromisso orçamental para a despesa;
- l)Velar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de património de qualquer aquisição e transferências de bens à sua guarda;
- m)Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;
- n)Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem como visar os respetivos registos de trabalho extraordinário.
- o)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- p)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na sua área de atuação, de acordo com despachos superiores;
- q)Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais;
- r)Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
- s)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- t)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- u)Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como o respetivo mapa de pessoal;
- v)Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destine a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhe correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;
- w)Implementar os procedimentos em matéria avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica;
- x)Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação no cumprimento e propor a atualização do Plano de Prevenção da Corrupção elaborado pelo município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.