- 1 -O Conselho Municipal de Educação é um órgão de consulta a nível municipal, que tem por objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo no concelho.
- 2 -O conselho tem atribuições, competências e composição definidas nos artigos 55.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 3 -O Conselho Local da Educação é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, e apoiado pelo Chefe da Divisão com a área da Educação, em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 28.º — Conselho Municipal de Educação
Vigente desde: 19/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024