- 1 -O Conselho Municipal de Segurança é um órgão de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, direcionado para a segurança na área do município e para as medidas necessárias para prevenir ou resolver problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos.
- 2 -O conselho tem atribuições, competências e composição definidas na Lei n.º 33/98, de 18/07, republicada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 04/03.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O Conselho é apoiado no seu funcionamento pelos serviços municipais, designados pelo Presidente.
Artigo 29.º — Conselho Municipal de Segurança
Vigente desde: 19/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024