- 1 -O Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento é um órgão consultivo do Município da Horta para as matérias que se relacionem com as suas políticas de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social.
- 2 -Cabe ainda ao Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude, bem como promover iniciativas e a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no concelho da Horta.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada.
Artigo 33.º — Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024