- 1 -A Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
- 2 -No âmbito dos Assuntos Sociais, compete-lhe, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição do desenvolvimento social e Saúde Pública;
- b)Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;
- c)Dar cumprimento às atribuições e competências do Município nas áreas da Ação Social, Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- d)Executar e coordenar as medidas de política social e de saúde que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
- e)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho através da dinamização da Rede Social;
- f)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, Ação Social e Saúde;
- g)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- h)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- i)Fomentar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
- j)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- k)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- l)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- m)Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
- n)Integrar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- o)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito da Educação, Desporto e Juventude, compete-lhe, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política educativa, desportiva e de juventude do Município;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Desporto e Juventude, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, em matéria de educação, desporto e juventude;
- d)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude, promoção do talento e associativismo;
- e)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- f)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais;
- g)Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- h)Supervisionar e planear a gestão das atividades educativas e desportivas do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- i)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
- j)Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- k)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- l)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
- m)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- n)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas;
- o)Elaborar e manter atualizada a carta municipal do desporto;
- p)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
- q)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude e associativismo;
- r)Desenvolver uma política integrada de juventude e implementar os projetos orientados para o público juvenil;
- s)Assegurar e garantir a coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- t)Participar nos processos de apoio às atividades das Associações e agentes de cariz juvenil do concelho.
- u)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -No âmbito da Cultura, compete-lhe, designadamente:
- a)Garantir a elaboração e implementação do Plano de Atividades Culturais do Município;
- b)Apoiar o Executivo na definição da política cultural e de turismo local do Município;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de cultura e turismo;
- e)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- f)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- g)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
- h)Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica, assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
- i)Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
- j)Incentivar e apoiar os órgãos de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, dança, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;
- k)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar;
- l)Coordenar e promover a edição de estudos e publicações atinentes ao património, aos valores e à leitura do município.
Artigo 50.º — Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024