A Secção de Ação Social e Saúde Pública é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e de acompanhamento social e o encaminhamento necessário dos munícipes;
- b)Promover o desenvolvimento de ações e objetivos no âmbito da Ação Social e da Saúde Pública;
- c)Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
- d)Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
- e)Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social;
- f)Garantir a elaboração e atualização de documentos estratégicos tais como o diagnóstico social ou o plano de desenvolvimento social;
- g)Elaborar a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, assegurando uma articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- h)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- i)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- k)Desenvolver e executar as políticas municipais de promoção da educação e formação ao longo da vida, cidadania ativa e participação cívica e promover a capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento social;
- l)Fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- m)Gerir o sistema de bolsas de estudo e de prémios de mérito disponibilizados pelo Município, aceitando e analisando as candidaturas e emitindo os resultados para aprovação, em coordenação com a Secção de Educação, Ensino e Desporto;
- n)Executar as políticas de apoio aos mais idosos e às crianças e jovens;
- o)Promover a dinamização dos centros de convívio de idosos e os programas de apoio à terceira idade, incluindo o sistema de teleassistência;
- p)Gerir as políticas de promoção da igualdade de género e de promoção da igualdade de oportunidades;
- q)Proceder aos estudos e avaliação das realidades sociais do concelho;
- r)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- s)Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
- t)Propor e desenvolver medidas de apoio social dirigidas a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- u)Promover, desenvolver e colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo e de prevenção de comportamentos de risco;
- v)Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
- w)Garantir a participação na rede dos municípios saudáveis;
- x)Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
- y)Dinamizar processos de capacitação junto dos munícipes, para que assumam uma maior consciencialização sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais que afetam a saúde;
- z)Colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
- aa)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.