- 1 -A Secção de Águas e Serviços Urbanos (SASU) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe:
- a)Coordenar e gerir todos os estudos, obras, concursos e projetos municipais de construção civil executadas pela Câmara Municipal no domínio de redes de água e saneamento;
- b)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento;
- c)Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de água e saneamento executados pelos particulares e outros;
- d)Atualizar os cadastros das redes de água e saneamento de forma permanente;
- e)Assegurar a manutenção e conservação de sistemas de abastecimento de água, procurando a constante otimização da mesma através de uma adequada política de controlo de perdas;
- f)Assegurar a manutenção e conservação de sistemas de esgotos domésticos e industriais, procurando a sua constante otimização através do controlo de caráter separativo das redes e destino final dos esgotos;
- g)Assegurar a operacionalização e manutenção dos sistemas de automatismo instalados nas redes de água e esgotos;
- h)Controlo dos contadores, adotando todas as medidas conducentes a uma adequada manutenção destes equipamentos por forma a controlar desvios anormais provenientes da submedição e sobremedição;
- i)Coordenar obras por administração direta previstas no plano anual de atividades;
- j)Implementar programas de procedimentos com vista a melhorar a operacionalidade e articulação dos meios envolvidos;
- k)Planificar o programa de autocontrolo anual de qualidade da água distribuída pelas redes do concelho, verificar os resultados analíticos do programa de autocontrolo ou exteriores, tomar medidas para correção de eventuais inconformidades e informar atempadamente as autoridades competentes;
- l)Proceder ao programa analítico de controlo regular de qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com as normas regionais, nacionais e comunitárias;
- m)Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descarga em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e desinfeção;
- n)Assegurar ações de monitorização e controlo das descargas de águas residuais, industriais e de outros potenciais fontes de degradação da qualidade das águas;
- o)Preparar os elementos de informação necessários às diferentes entidades oficiais;
- p)Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento de modo a minorar a natural degradação da qualidade da água ao longo do seu percurso e assegurar a manutenção da qualidade.
- q)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede de águas pluviais;
- r)Gerir a infraestrutura da rede pública de águas pluviais;
- s)Apreciar os pedidos de ramais de águas pluviais;
- t)Receber as sugestões, propostas e reclamações relacionadas com este sistema, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- u)Prestar apoio técnico no âmbito de comunicados ou publicações temáticas relacionadas com as áreas do abastecimento de água e do saneamento;
- v)Atender e analisar todos os pedidos e reclamações apresentadas pelos munícipes em matérias de águas e saneamento;
- w)Emitir e distribuir ordens de serviços para execução de trabalhos;
- x)Elaborar e comunicar relatórios estatísticos de execução por zonas/serviços/clientes e/ou outros solicitados;
- y)Proceder à leitura dos consumos e respetiva faturação;
- z)Coordenar o serviço dos leitores;
- aa)Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas;
- bb)Controlar as cobranças através do controlo de avisos de débito e serviços de corte.
- 2 -Na área dos serviços urbanos, compete-lhe o exercício das seguintes competências funcionais:
- a)Assegurar as atribuições e competências do Município em matéria de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU’S), nos termos da legislação aplicável;
- b)Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana, prestados pelo Município;
- c)Garantir, no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento e reciclagem, valorização e eliminação de RSU’S;
- d)Assegurar as condições higio-sanitárias dos equipamentos e infraestruturas associados aos serviços de limpeza urbana e de gestão de RSU’S;
- e)Assegurar a limpeza de praias e zonas balneares, no âmbito das competências municipais;
- f)Garantir a varredura e limpeza de todos o espaço público concelhio;
- g)Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema municipal de limpeza urbana e de recolha, remoção e transporte de RSU’S, em colaboração com a subunidade orgânica do sistema de informação geográfica;
- h)Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública;
- i)Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 58.º — Secção de Águas e Serviços Urbanos (SASU)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024