- 1 -A Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Realizar todas as ações referentes à reparação e manutenção de edifícios municipais;
- c)Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;
- d)Colaborar na manutenção e reparação de edifícios escolares;
- e)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
- f)Proceder à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
- g)Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a sistemas de deteção de incêndios e de intrusão;
- h)Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
- i)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores;
- j)Executar trabalhos em alvenaria de pedra ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- k)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- l)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- m)Proceder ao apoio de montagem de estruturas temporárias para eventos municipais e promovidos pelas Juntas de Freguesia;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área dos espaços púbicos, compete-lhe, ainda:
- a)Proceder à construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer nele existentes;
- b)Gerir o Horto Municipal;
- c)Proceder à conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedades de terceiros;
- d)Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
- e)Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
- f)Emitir parecer sobre as áreas verdes a ceder ao Município;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º — Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024