Compete ao Presidente da Câmara Municipal, dentro dos poderes que lhe estão conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proceder à afetação ou mobilidade de pessoal da autarquia e dos seus serviços, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.
Artigo 72.º — Afetação, distribuição e mobilidade de pessoal
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