- 1 -Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, mantêm-se em vigor as comissões de serviço/nomeações em regime de substituição de todos os lugares dirigentes e equiparados do mesmo nível correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor, não obstante a alteração de designação da unidade orgânica que lhe suceda, nos seguintes termos:
- a)Sucede à Divisão Administrativa e Financeira a Divisão de Administração Geral e Finanças;
- b)Sucede à Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística a Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- c)Sucede à Divisão de Serviços Municipais e Ambiente a Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental.
- 2 -Compete, nos termos da lei, ao Presidente da Câmara designar em regime de substituição os titulares de todos os cargos dirigentes resultantes da nova orgânica municipal, que não se incluam no n.º 1 do presente artigo, à data da sua entrada em vigor.
- 3 -Com a entrada em vigor da presente orgânica municipal, extinguem-se os procedimentos concursais em curso relativamente aos cargos dirigentes e equiparados do mesmo nível correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor.
Artigo 74.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Vigente desde: 19/12/2024
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