Com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta e das suas atribuições e competências funcionais, e com a sua publicação no Diário da República, ficam expressamente revogados o Regulamento anterior respeitante à Orgânica da Câmara Municipal da Horta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, as disposições, despachos e normas internas que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 78.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024