- 1 -O apoio a ser concedido concretiza-se através de uma atribuição pecuniária única a cada criança após o nascimento e após a aprovação da candidatura.
- a)[Revogada.]
- b)[Revogada.]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O valor do apoio a atribuir é de 1 000,00 € (mil euros);
- 5 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o apoio equivalente ao número de nascidos.
- 6 -O apoio será ser pago por transferência bancária.
- 7 -Apenas poderá ser requerido um apoio por cada criança.
Artigo 4.º — Apoio
Vigente desde: 27/10/2026