- 1 -São condições cumulativas gerais de atribuição do apoio à natalidade:
- a)O/s requerente/s, tenha(m) a sua residência permanente no Município de Caldas da Rainha, no mínimo, há dois anos, contados à data do nascimento da criança, da atribuição da guarda ou do exercício das responsabilidades parentais do menor;
- b)[Revogada.]
- c)A criança resida com o/s requerente/s no concelho das Caldas da Rainha;
- d)Inexistência de dívidas ao Município;
- 2 -No caso de existência de dívidas ao Município, o apoio poderá ser deferido caso o/s Requerente/s apresente(m) Plano de Pagamento Prestacional em vigor ou comprovativo de pagamento total da dívida.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 27/10/2026