- 1 -A candidatura deve ocorrer até aos doze meses de idade (inclusive) do recém-nascido.
- 2 -Nos casos da alínea d) do artigo 6.º do presente Regulamento, bem como nos casos em que o exercício das responsabilidades parentais se encontre a ser regulado judicialmente ou na Conservatória do Registo Civil, o prazo acima referido deve ser contado a partir da decisão das entidades competentes.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 27/10/2026