A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4.º deve ser instruída com os seguintes documentos, a entregar na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha ou on-line para o e-mail [email protected]:
- a)[...]
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão da criança;
- c)[...]
- d)Cópia da certidão de nascimento da criança;
- e)Comprovativo de IBAN;
- f)[Revogada.]
- g)[Revogada.]
- h)Declaração de Consentimento para verificação da situação de não dívida ao Município das Caldas da Rainha, assinada pelo Requerente;
- i)Cópia da regulação do exercício das responsabilidades parentais, nos casos da alínea b) do artigo 6.º;
- j)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou título de residência válido em território português de ambos os progenitores, no caso da alínea a) do artigo 6.º;
- k)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou título de residência válido em território português do progenitor que exerça as responsabilidades parentais ou com quem a criança comprovadamente resida, no caso das alíneas b) e c) do artigo 6.º ou fotocópia do Cartão de Cidadão ou título de residência válido em território português da pessoa que tenha a confiança da criança, no caso das alíneas e) do artigo 6.º;
- l)Comprovativo de Agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária;
- m)No caso de dívida ao Município, Plano Prestacional de pagamento de dívida ao Município devidamente aprovado.
- n)No caso de progenitores que não partilham a mesma habitação, deverá ser ainda apresentada Declaração de Honra em como a criança reside apenas com um dos progenitores.