- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pela Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que emite parecer relativo ao pedido de atribuição do apoio, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -O requerente ou requerentes serão informados, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -[...]
- 4 -Em caso de dívida ao Município, não incluída em Plano Prestacional aprovado, será efetuada proposta de indeferimento com possibilidade de pronúncia ou regularização da mesma num prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 9.º — Análise e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 27/10/2026