- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a concessão, recusa, isenção e redução dos direitos e regalias previstos nos artigos anteriores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, praticar os atos de mera instrução processual, verificação de requisitos e demais atos instrumentais necessários à instrução dos processos de candidatura.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 27/10/2026