- 1 -As isenções, reduções e demais benefícios previstos no presente Regulamento carecem de formalização do respetivo pedido, mediante requerimento tipo, disponibilizado em plataforma eletrónica e, presencialmente, junto dos serviços competentes, a apresentar até 31 de outubro de cada ano.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência no concelho de Rio Maior;
- b)Declaração da composição do agregado familiar;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento e dos documentos anexos.
- 3 -Para além dos documentos referidos no número anterior, o pedido relativo ao benefício previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º deve ainda ser instruído com:
- a)Caderneta predial urbana atualizada;
- b)Certidão do registo predial do imóvel, comprovativa de que se destina a habitação própria e permanente, ou escritura;
- c)Última nota de liquidação do imposto;
- d)Declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, comprovativa dos anos de serviço do bombeiro.
- 4 -A Câmara Municipal pode exigir outros documentos que entenda necessários à correta instrução do processo.
- 5 -No momento da apresentação do pedido são prestadas ao requerente as informações legalmente exigidas relativas ao tratamento dos dados pessoais.
- 6 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento não dispensam o cumprimento integral do regime legal e regulamentar aplicável, designadamente quanto à obtenção do licenciamento, autorização ou comunicação prévia a que haja lugar.
Artigo 12.º — Apresentação dos Pedidos
Vigente desde: 27/10/2026