- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;
- c)Constar dos quadros homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrem em situação de dívida para com o Município de Rio Maior ou entidades participadas e outros afins, salvo se à data do pedido de apoio, esteja a ser regularmente executado plano de pagamento aprovado.
- 2 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar, que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2026