- 1 -O Transporte Solidário, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia e no concelho de Angra do Heroísmo, e excecionalmente na área da Ilha Terceira, para acesso a:
- a)Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
- b)Serviço de CTT;
- c)Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
- d)Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida.
- e)Outras situações desde que devidamente justificadas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, após avaliação pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O Transporte Solidário não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024