- 1 -Os cidadãos e Instituições interessadas em utilizar o Transporte Solidário deverão requerer a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento.
- 2 -As marcações para deslocações a consultas médicas ou exames médicos, deverão ser realizadas com a antecedência de 5 dias úteis.
- 3 -As marcações para outras deslocações na Freguesia ou fora desta, deverão ser realizadas com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
- 4 -No ato da marcação da viagem será agendado o horário de saída e de acordo com a disponibilidade de horário do veículo ou do motorista.
- 5 -A desmarcação do serviço deverá ser comunicada com a maior brevidade possível.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024