- 1 -O Transporte Solidário funciona, em regra, nos dias úteis das 09h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª Feira, e excecionalmente aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -A escolha do percurso fica a cargo do motorista da viatura.
- 3 -Os horários poderão ser alterados, por conveniência do serviço ou por imprevistos relacionados com a circulação rodoviária.
- 4 -Os utentes devem comparecer no local indicado para recolha de passageiros impreterivelmente antes da hora fixada para a saída do transporte.
- 5 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer atrasos que não sejam da responsabilidade direta do motorista e que impeçam a chegada atempadamente aos locais, no horário previamente definido.
- 6 -Aquando da deslocação em Transporte Solidário, e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o motorista, nomeadamente através do contacto de telefónico, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do Transporte Solidário.
Artigo 5.º — Horário
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024